Tabelionato de Protestos
Atividades regidas pela Lei nº 9.492/1997.
Principais etapas do protesto
- Recebimento do título ou documento de dívida
- Lavratura do registro de protocolo do título (Art. 9º)
- Análise formal do título (Arts. 9º e 10)
- Intimação do devedor (Arts. 14–17)
- Expedição de edital de intimação, se necessário (Art. 15, §2º)
- Recebimento do pagamento e repasse ao credor (Art. 19)
- Lavratura e registro do protesto (Arts. 20–22)
- Expedição de certidões de protesto (Art. 27)
- Cancelamento do protesto mediante comprovação de pagamento (Arts. 26, 26-A)
Serviços especiais
- Protesto de cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, cédulas de crédito, contratos, confissões de dívida, sentenças judiciais
- Protesto por indicação (credor indica o título sem apresentar o original)
- Serviços eletrônicos (protesto eletrônico)
- Envio de informações para bancos de dados (SERASA, SPC) e emissão de certidões