Tabelionato de Notas

Órgão do Poder Judiciário responsável por atos extrajudiciais previstos na Lei nº 8.935/1994.

1) Lavratura de Escrituras Públicas

(Art. 6º, I, Lei nº 8.935/94)

  • Compra e venda de imóvel
  • Doação
  • Permuta
  • Dação em pagamento
  • Divórcio extrajudicial
  • Separação extrajudicial
  • Inventário e partilha extrajudicial
  • Pacto antenupcial
  • União estável (declaração, dissolução)
  • Cessão de direitos
  • Confissão de dívida
  • Instituição de usufruto
  • Aditamento de escritura
  • Retificação de escritura
  • Constituição de servidão
  • Renúncia de direitos
  • Extinção de usufruto
  • Compra e venda com alienação fiduciária
  • Outras declarações de vontade com forma pública

Fundamento legal: Art. 108 do Código Civil — exige escritura pública para atos que envolvam imóveis acima de 30 salários-mínimos.

2) Lavratura de Procurações Públicas

(Art. 6º, I, Lei nº 8.935/94)

  • Procuração para venda de imóveis
  • Procuração para inventário
  • Procuração bancária
  • Procuração judicial
  • Substabelecimentos
  • Revogação de procuração

Testamentos

  • Testamento público
  • Testamento cerrado (aprovação) — Art. 1.868 do Código Civil

Reconhecimento de Firmas e Autenticação de Cópias

  • Reconhecimento de firmas por semelhança
  • Reconhecimento de firmas por autenticidade
  • Autenticação de cópias (confere fé pública à cópia)

Ata Notarial

(Art. 384 do CPC/2015 + art. 6º, I, Lei nº 8.935/94) — serve para:

  • Comprovar fatos
  • Registrar conteúdo de mensagens, sites, conversas, áudios, vídeos
  • Constatar posse ou abandono de imóvel
  • Registrar estado de imóvel
  • Registrar ocorrência de fatos jurídicos

Usucapião Extrajudicial

(Art. 216-A da Lei nº 6.015/73 + Provimento CNJ nº 65/2017)

Aditamento e Rerretificação

Correções materiais e ajustes de cláusulas (normas das Corregedorias — ex.: art. 272 do Provimento nº 11/2023 – CGJ/PE).

Outros Serviços

  • Reconciliações, transações e acordos extrajudiciais (acordo de dívida, alimentos, partilha amigável)
  • Autorização de viagem para menor (Resolução CNJ nº 131/2011)
  • Lavratura de escritura de divórcio, inventário e partilha extrajudicial (Lei nº 11.441/2007 + CPC/2015 art. 610 e 733) — requisitos: consenso, sem filhos menores ou incapazes, advogado obrigatório

Endereço

Rua Dantas Barreto, 3245 - Centro, Água Preta - PE, CEP: 55550-000

Contato

Horário de atendimento: 08:00 às 16:00 horas (sem intervalo)
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