Tabelionato de Notas
Órgão do Poder Judiciário responsável por atos extrajudiciais previstos na Lei nº 8.935/1994.
1) Lavratura de Escrituras Públicas
(Art. 6º, I, Lei nº 8.935/94)
- Compra e venda de imóvel
- Doação
- Permuta
- Dação em pagamento
- Divórcio extrajudicial
- Separação extrajudicial
- Inventário e partilha extrajudicial
- Pacto antenupcial
- União estável (declaração, dissolução)
- Cessão de direitos
- Confissão de dívida
- Instituição de usufruto
- Aditamento de escritura
- Retificação de escritura
- Constituição de servidão
- Renúncia de direitos
- Extinção de usufruto
- Compra e venda com alienação fiduciária
- Outras declarações de vontade com forma pública
Fundamento legal: Art. 108 do Código Civil — exige escritura pública para atos que envolvam imóveis acima de 30 salários-mínimos.
2) Lavratura de Procurações Públicas
(Art. 6º, I, Lei nº 8.935/94)
- Procuração para venda de imóveis
- Procuração para inventário
- Procuração bancária
- Procuração judicial
- Substabelecimentos
- Revogação de procuração
Testamentos
- Testamento público
- Testamento cerrado (aprovação) — Art. 1.868 do Código Civil
Reconhecimento de Firmas e Autenticação de Cópias
- Reconhecimento de firmas por semelhança
- Reconhecimento de firmas por autenticidade
- Autenticação de cópias (confere fé pública à cópia)
Ata Notarial
(Art. 384 do CPC/2015 + art. 6º, I, Lei nº 8.935/94) — serve para:
- Comprovar fatos
- Registrar conteúdo de mensagens, sites, conversas, áudios, vídeos
- Constatar posse ou abandono de imóvel
- Registrar estado de imóvel
- Registrar ocorrência de fatos jurídicos
Usucapião Extrajudicial
(Art. 216-A da Lei nº 6.015/73 + Provimento CNJ nº 65/2017)
Aditamento e Rerretificação
Correções materiais e ajustes de cláusulas (normas das Corregedorias — ex.: art. 272 do Provimento nº 11/2023 – CGJ/PE).
Outros Serviços
- Reconciliações, transações e acordos extrajudiciais (acordo de dívida, alimentos, partilha amigável)
- Autorização de viagem para menor (Resolução CNJ nº 131/2011)
- Lavratura de escritura de divórcio, inventário e partilha extrajudicial (Lei nº 11.441/2007 + CPC/2015 art. 610 e 733) — requisitos: consenso, sem filhos menores ou incapazes, advogado obrigatório
Fundamento Legal Principal
| Norma | Artigo | Conteúdo |
|---|---|---|
| Lei nº 8.935/1994 | Art. 6º | Define os serviços do Tabelionato de Notas |
| Código Civil | Arts. 108, 1.857 a 1.960 | Escrituras e testamentos |
| CPC/2015 | Art. 384 | Ata notarial |
| Lei nº 6.015/73 | Art. 216-A | Usucapião extrajudicial |
| Lei nº 11.441/2007 | — | Divórcio e inventário extrajudicial |